O Artigo 66 da CLT estabelece o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, fundamental para a saúde e o bem-estar dos colaboradores, além de garantir a segurança no trabalho.
O que diz o artigo 66 da CLT?
Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
O que significa?
Todo colaborador deve ter 11 horas de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Esse período de descanso é obrigatório e não pode ser compensado de nenhuma forma. O descanso é um direito do trabalhador, e a empresa é responsável por garantir que ele seja cumprido. Exemplos:
Se um colaborador trabalha das 8h às 18h, ele só poderá começar a próxima jornada de trabalho às 5h do dia seguinte. Se um colaborador trabalha das 12h às 22h, ele só poderá começar a próxima jornada de trabalho às 9h do dia seguinte. Exceções:
Empregados em regime de escala de revezamento: O descanso mínimo pode ser reduzido para 8 horas, desde que haja um acordo individual escrito com o empregado e que a empresa comprove a necessidade da redução. O acordo individual escrito deve ser feito antes da redução do período de descanso e deve especificar o período de descanso que será concedido ao empregado. Empregados em atividades que exijam trabalho contínuo: O descanso pode ser fracionado em dois períodos, desde que um dos períodos seja de 5 horas e o outro de 6 horas. A fração de 5 horas de descanso pode ser concedida durante a jornada de trabalho, desde que o empregado tenha um local adequado para descansar. Descanso interjornada e saúde:
O descanso interjornada é fundamental para a saúde física e mental dos trabalhadores. A falta de descanso pode levar a diversos problemas, como fadiga, estresse, acidentes de trabalho e doenças. Uma boa noite de sono é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. Descanso interjornada e produtividade:
O descanso interjornada também é importante para a produtividade das empresas. Trabalhadores descansados são mais atentos, concentrados e produtivos. A falta de descanso pode levar à diminuição da produtividade, ao aumento do absenteísmo e à rotatividade de funcionários. Obrigações da empresa:
A empresa é responsável por garantir que o Artigo 66 da CLT seja cumprido. A empresa deve controlar a jornada de trabalho dos seus colaboradores e garantir que eles tenham o descanso interjornada previsto em lei. A empresa deve fornecer um local adequado para os seus colaboradores descansarem durante a jornada de trabalho, caso o descanso seja fracionado. Multas:
O não cumprimento do Artigo 66 da CLT pode resultar em multa para a empresa. A multa é de R$ 402,53 por empregado em caso de descumprimento da jornada de trabalho. A multa é de R$ 805,06 por empregado em caso de reincidência. Conclusão:
O Artigo 66 da CLT é um importante instrumento para garantir a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores. As empresas devem se atentar para o cumprimento desse artigo e garantir que seus colaboradores tenham o descanso interjornada previsto em lei.