Antigamente muitos funcionários queriam sair da empresa, mas não queriam pedir demissão para não perder os direitos e nisso a empresa acabava fazendo o famoso “acordo” do qual o funcionário devolvia o valor de 40% da multa, porém isso não pode ocorrer, passível até de reclamações trabalhistas.
E como sabemos a CLT sempre tem mudanças, e uma delas é a Rescisão por Acordo ou Rescisão Consensual (art. 484 da CLT).
Mas qual a diferença dessa modalidade de rescisão?
Essa rescisão é de comum acordo entre empresa x empregador, do qual o empregado recebe alguns benefícios, porém não na íntegra. Segue o que o colaborador recebe:
Caso o aviso prévio seja indenizado, ele recebe 15 dias de aviso
13º salário
Ferias
⅓ férias
E os dias trabalhados
A diferença vem agora, pois o trabalhador recebe 20% da multa do FGTS e consegue sacar 80% do saldo de FGTS que ele possui.
Dois pontos importantes:
1º funcionário que for demitido pelo artigo 484 da clt não tem direito ao seguro desemprego.
2º Se a empresa solicitar que ele cumpra o aviso, o aviso tem que ser cumprido de forma integral e não entra na regra de sair 2 horas antes ou parar as atividades com 7 dias de antecedência.