Antigamente muitos funcionários queriam sair da empresa, mas não queriam pedir demissão para não perder os direitos e nisso a empresa acabava fazendo o famoso “acordo” do qual o funcionário devolvia o valor de 40% da multa, porém isso não pode ocorrer, passível até de reclamações trabalhistas.

E como sabemos a CLT sempre tem mudanças, e uma delas é a Rescisão por Acordo ou Rescisão Consensual (art. 484 da CLT).

Mas qual a diferença dessa modalidade de rescisão?

Essa rescisão é de comum acordo entre empresa x empregador, do qual o empregado recebe alguns benefícios, porém não na íntegra. Segue o que o colaborador recebe:

Caso o aviso prévio seja indenizado, ele recebe 15 dias de aviso

13º salário

Ferias

⅓ férias

E os dias trabalhados

A diferença vem agora, pois o trabalhador recebe 20% da multa do FGTS e consegue sacar 80% do saldo de FGTS que ele possui.

Dois pontos importantes:

1º funcionário que for demitido pelo artigo 484 da clt não tem direito ao seguro desemprego.

2º Se a empresa solicitar que ele cumpra o aviso, o aviso tem que ser cumprido de forma integral e não entra na regra de sair 2 horas antes ou parar as atividades com 7 dias de antecedência.

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