O Projeto de Lei (PL) 306/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança na sucessão hereditária das Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs) no caso de falecimento do único sócio. De acordo com o texto, a sucessão poderá ocorrer por meio de alvará judicial ou documento formal de partilha de bens, como uma sentença judicial ou escritura pública de partilha.

O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), argumenta que essa proposta visa preencher uma lacuna na lei atual, que não trata especificamente dessa situação. Se aprovado, o projeto alterará o Código Civil.

Atualmente, a sucessão nas sociedades limitadas tradicionais é regulada por cláusulas no contrato social da empresa. No entanto, essa regra não se aplica às SLUs. O objetivo do projeto, segundo Marangoni, é “aperfeiçoar a legislação existente e evitar interpretações divergentes”.

O texto do projeto se baseia na redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O PL 306/24 será avaliado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), podendo ser aprovado sem a necessidade de votação no plenário, seguindo um procedimento chamado “caráter conclusivo”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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