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O Ministério do Trabalho está finalizando a lista de setores que poderão trabalhar nos feriados sem a autorização por meio de convenção coletiva, que é negociada entre empresas e sindicatos. Conforme já anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além de farmácias e postos de gasolina, poderão abrir aos feriados, sem negociação coletiva:

Comércio de flores; Coroas funerárias;

Casa de pães e biscoitos;

Salão de beleza;

Pontos de gás;

Locadora de bicicleta;

Parques de diversão;

Estabelecimentos esportivos;

Feiras de livros;

Feiras;

Exposição;

Agências de turismo.

Vale destacar que hotéis, restaurantes, bares e similares também entrarão na lista de exceções à regra do acordo coletiva, que deve contemplar cerca de 200 setores. É importante ainda mencionar que, em 2023, Marinho revogou a medida que liberava o comércio para o trabalho em feriados sem negociação coletiva. Conforme o ministro, a medida contraria a lei 10.101, de 2020, que afirma ser permitido o trabalho em feriados no comércio, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. “Não há proibição, apenas a exigência de uma negociação. O país precisa perder o medo de acordos. O trabalhador tem o direito de se programar”, afirma Marinho. Apesar da expectativa, a lista ainda não foi divulgada e a medida ainda não está valendo. Dessa forma, os trabalhadores e empregadores devem seguir as regras vigentes e conferir em cada cidade ou estado se o Carnaval 2024 é considerado feriado municipal ou ponto facultativo, já que a data não é considerada feriado nacional. A portaria, segundo dados do MTE, deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval. O texto terá validade imediata.

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