Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

As empresas localizadas em cidades gaúchas em situação de calamidade devido às cheias registradas no início de setembro receberão benefício fiscal para a compra de bens. O Decreto Estadual 57.243, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (10), autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS) nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. 

O chamado ativo imobilizado é composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. Com o decreto, os estabelecimentos atingidos pelas cheias poderão ter a isenção de ICMS para aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente. A isenção vale até 31 de março de 2024.

Para ter acesso ao benefício, as empresas devem estar localizadas em municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre 2 e 6 de setembro e onde tenha sido decretado estado de calamidade pública — a lista das cidades que se encontram nessa situação está no Decreto Estadual 57.1777, de 6 de setembro de 2023.

Além disso, é preciso ter um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil com o registro de que a empresa foi atingida pela enxurrada e com uma descrição sobre a deterioração ou destruição.

Os laudos deverão ser apresentados à Receita Estadual por meio de um protocolo eletrônico, que será disponibilizado no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).

A isenção de ICMS vale tanto para as vendas dentro do Rio Grande do Sul quanto para o imposto relativo ao diferencial de alíquota para as vendas interestaduais. O Estado também fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal. 

Aprovação no Confaz

A isenção de ICMS nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo do Estado para auxiliar os municípios afetados pelas cheias. O Convênio ICMS 129 foi aprovado por unanimidade por todas as unidades da federação em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 15 de setembro.

O regramento foi oficializado em ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União. 

Fonte: Ascom Sefaz RS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *