Em 11 de novembro de 2022, foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15 por meio do qual a Receita Federal cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até o dia 24/10/2022, permitindo a restituição ou compensação através do PER/DCOMP WEB das eventuais multas pagas pelo contribuinte em razão do referido atraso.

As multas canceladas são referentes às seguintes situações:

✅​ DCTFWeb Anual sem movimento
✅​ DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 (situações que houve interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores)
✅​ DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021

Além disso, caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento de multas pelos motivos acima expostos, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Fonte: gov.br

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